Como reduzir a tributação para clínicas de saúde.
- Gustavo Souza
- 2 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
Talvez você não saiba, mas serviços hospitalares, de acordo com a Lei
9.249/95, detém uma redução na sua carga tributária. O texto legal traz que esses
serviços são a exceção da base de cálculo de 32%, dessa forma, estes estabelecimentos
têm bases de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro distinta, sendo 8%
e 12%, respectivamente. O legislador quis incentivar a promoção a saúde, em razão da
natureza dos serviços prestados.
Todavia, como isso pode beneficiar as Clínicas? Isso passa pelo embate
interpretativo sobre o alcance que a expressão “serviços hospitalares” tem, que não
precisam ser, necessariamente, desenvolvidos por estabelecimento hospitalar.
Seguindo essa linha, o STJ pacificou no repetitivo 217, que tal expressão deve ser
interpretada de forma objetiva e sob a perspectiva da atividade desenvolvida pelo
contribuinte.

Assim, tornou-se ao alcance das Clínicas médicas, odontológicas e demais que
desenvolvam serviços que possam ser equiparadas a hospitalares (não se sujeitando a
benesse as simples consultas) a redução das bases de cálculo dos respectivos tributos
citados, independente de terem estrutura interna para internação. Ou seja, as clínicas
que cumprirem alguns requisitos, poderão ter uma redução de aproximadamente 1/3
na sua carga tributária.
Quais serviços podem ser equiparados? Vamos elencar três segmentos e
alguns exemplos, com exceção das meras consultas:
1) Clínica médica: curativos, vacinas, exames de imagem ou diagnósticos
afins, atendimento ambulatorial etc.;
2) Clínica odontológica: extração, implante, manutenção, aplicação de
produtos estéticos de harmonização etc.;
3) Laboratório: coleta, análise clínica, diagnósticos etc..
Notando que a Clínica desempenha essas funções, quais requisitos a mais
precisam ser cumpridos? Bem, em regra são três: 1) ser constituída como sociedade
empresária, com o respectivo registro na junta comercial; 2) ter como regime
tributário o de Lucro Presumido; e 3) respeitar as normas e instruções da Anvisa,
possuindo regularidade para o exercício das suas atividades.
Portanto, observando que cumpre esses requisitos é possível diminuir sua
carga tributária. Todavia, caso não cumpra algum, ou esteja no Simples Nacional, pode
procurar uma assessoria visando um planejamento tributário empresarial, buscando
analisar, detalhadamente, se uma mudança da constituição jurídica ou do regime
tributário não seria mais benéfico para o desempenho das suas atividades. Assim, preparando-se, de maneira legal, o seu estabelecimento para ter uma maior eficiência
no pagamento dos seus tributos.
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