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Como reduzir a tributação para clínicas de saúde.

  • Foto do escritor: Gustavo Souza
    Gustavo Souza
  • 2 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura


Talvez você não saiba, mas serviços hospitalares, de acordo com a Lei

9.249/95, detém uma redução na sua carga tributária. O texto legal traz que esses

serviços são a exceção da base de cálculo de 32%, dessa forma, estes estabelecimentos

têm bases de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro distinta, sendo 8%

e 12%, respectivamente. O legislador quis incentivar a promoção a saúde, em razão da

natureza dos serviços prestados.


Todavia, como isso pode beneficiar as Clínicas? Isso passa pelo embate

interpretativo sobre o alcance que a expressão “serviços hospitalares” tem, que não

precisam ser, necessariamente, desenvolvidos por estabelecimento hospitalar.

Seguindo essa linha, o STJ pacificou no repetitivo 217, que tal expressão deve ser

interpretada de forma objetiva e sob a perspectiva da atividade desenvolvida pelo

contribuinte.




Assim, tornou-se ao alcance das Clínicas médicas, odontológicas e demais que

desenvolvam serviços que possam ser equiparadas a hospitalares (não se sujeitando a

benesse as simples consultas) a redução das bases de cálculo dos respectivos tributos

citados, independente de terem estrutura interna para internação. Ou seja, as clínicas

que cumprirem alguns requisitos, poderão ter uma redução de aproximadamente 1/3

na sua carga tributária.


Quais serviços podem ser equiparados? Vamos elencar três segmentos e

alguns exemplos, com exceção das meras consultas:


1) Clínica médica: curativos, vacinas, exames de imagem ou diagnósticos

afins, atendimento ambulatorial etc.;

2) Clínica odontológica: extração, implante, manutenção, aplicação de

produtos estéticos de harmonização etc.;

3) Laboratório: coleta, análise clínica, diagnósticos etc..


Notando que a Clínica desempenha essas funções, quais requisitos a mais

precisam ser cumpridos? Bem, em regra são três: 1) ser constituída como sociedade

empresária, com o respectivo registro na junta comercial; 2) ter como regime

tributário o de Lucro Presumido; e 3) respeitar as normas e instruções da Anvisa,

possuindo regularidade para o exercício das suas atividades.


Portanto, observando que cumpre esses requisitos é possível diminuir sua

carga tributária. Todavia, caso não cumpra algum, ou esteja no Simples Nacional, pode

procurar uma assessoria visando um planejamento tributário empresarial, buscando

analisar, detalhadamente, se uma mudança da constituição jurídica ou do regime

tributário não seria mais benéfico para o desempenho das suas atividades. Assim, preparando-se, de maneira legal, o seu estabelecimento para ter uma maior eficiência

no pagamento dos seus tributos.

 
 
 

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Escritório Estela Nunes Advocacia I Brasília-DF

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