top of page

Golpes digitais: caminhos e desafios enfrentados na luta pela segurança na era digital.

  • Foto do escritor: Larissa Vargas
    Larissa Vargas
  • 29 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Não é surpresa que a era digital trouxe uma série de avanços, estes foram capazes de transformar a maneira como vivemos, trabalhamos e nos comunicamos. No entanto, novas formas de crimes também foram criadas e passaram a dominar o mundo virtual. Conhecidos como golpes digitais, estes ataques cibernéticos têm se tornado cada vez mais sofisticados e comuns.

Diante disso, este artigo examina, de forma breve, os caminhos percorridos pelos golpes digitais e os desafios enfrentados na luta pela segurança na era digital.


À medida que a tecnologia avançou, criminosos aprimoraram suas técnicas. Hoje, os golpes digitais incluem desde ransomware - uso de “vírus” para criptografar dados” - e ataques de engenharia social até fraudes financeiras complexas e espionagem.


Por consequência, a legislação brasileira possui diversos dispositivos que tratam dos crimes cibernéticos. A título de exemplo, a Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipifica os crimes informáticos e estabelece penas para invasão de dispositivos informáticos. Por sua vez, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) também é fundamental ao estabelecer princípios, garantias e deveres para o uso da internet no Brasil.

Há ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) que impõe obrigações rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais e responsabiliza os vazamentos destes, o que termina tocando a responsabilidade em casos de ataques cibernéticos.


Notadamente, todos os sujeitos que compõem o ecossistema digital possuem responsabilidades. As empresas devem adotar medidas de segurança adequadas  à sua realidade e grau de sensibilidade dos dados; e, em caso de vazamento de dados, devem comunicar às autoridades competentes e aos afetados, conforme determina a LGPD.


Já os indivíduos,  também têm o dever de adotar boas práticas de segurança digital, como o uso de senhas fortes e o cuidado para não realizar a divulgação de informações pessoais sensíveis sem que haja a necessidade.


Por óbvio, nada disso funciona se não forem aplicadas medidas de prevenção e mitigação de golpes digitais. A educação e conscientização sobre o tema, a implementação de tecnologias de segurança, o desenvolvimento de políticas de proteção na era cibernética, bem como o uso de compliance, são meios essenciais à mudança deste cenário de insegurança digital.


Os golpes digitais representam um desafio complexo que exige uma abordagem multidisciplinar, combinando aspectos legais, técnicos e educacionais. De toda forma, é importante não esquecer que a legislação brasileira oferece uma base sólida para a responsabilização e proteção contra crimes cibernéticos, contudo a eficácia dessas normas depende da colaboração de todos os atores envolvidos.


A adoção de práticas de segurança e a adequação às leis de proteção de dados são essenciais não só para mitigar os riscos e proteger direitos na era digital, mas também para não ser submetido à sanção, seja judicial ou administrativa. Por todo exposto, é sempre necessário contratar um especialista, seja para garantir seus direitos ou para sua conduta prevista em lei.

 
 
 

Comments


Design sem nome_edited.jpg
  • Instagram
  • Whatsapp
  • Facebook
  • Twitter

Escritório Estela Nunes Advocacia I Brasília-DF

bottom of page