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Na alegria e na tristeza, na riqueza e na pobreza, eu vos declaro: sócios!

  • Foto do escritor: Dra. Estela Nunes
    Dra. Estela Nunes
  • 15 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

Escolher um sócio é tão importante quanto escolher um marido ou uma esposa. Não é exagero!


Em última análise, retirando todo o romantismo, o casamento é uma união de patrimônios, assim como a sociedade também o é. E essa é, geralmente, a maior razão de disputas, no amor e nos negócios.


Divorciar-se do sócio dissidente, ou em melhores termos, excluir aquele sócio que está a causar problemas, pode ser tão fácil, ou difícil, quanto boa, ou ruim, tiver sido a elaboração do seu contrato social.


A preocupação com a redação de um bom contrato é o primeiro passo para uma resolução pacífica, que não cause maiores transtornos à sociedade. O Código Civil prevê que quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que esteja prevista no contrato cláusula de exclusão por justa causa.


A legislação civil sozinha, no entanto, não é suficiente para trazer a segurança jurídica que uma sociedade precisa. Um bom contrato social cuida em definir, tanto quanto possível, o que configura justa causa, quais as hipóteses ensejariam a exclusão, e essa especificação é fruto da combinação das necessidades específicas de cada sociedade aliadas à expertise de um profissional jurídico especializado em direito empresarial.


Na hipótese de não haver previsão contratual prévia nesse sentido, pode ainda o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente. O processo judicial, no entanto, embora possa trazer a mesma resolução ao final, demandará toda sorte de burocracias a ele inerente, podendo tornar esse processo, além de mais demorado, mais custoso.


Um bom casamento e uma boa sociedade são criados com base no diálogo, e quando esse acerto de vontades está, desde o princípio, detalhadamente colocado no papel, as chances de êxito se tornam ainda maiores, no amor e nos negócios.


Em ambas as situações, procure um advogado.


 
 
 

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Escritório Estela Nunes Advocacia I Brasília-DF

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