É preciso registrar a minha marca?
- Emmanuel Lima
- 7 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
Quem primeiro faz o depósito da marca junto ao INPI, Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, é o detentor do direito sobre essa. Ora, a sua marca reflete todo o seu esforço no mercado e é o seu diferencial perante a concorrência, perdê-la pode significar a bancarrota do seu negócio.
O registro de marca é a única forma de assegurar que imitadores ou a concorrência a utilize, mas essa deve ser registrada logo seguindo o Princípio da Anterioridade, imperativo no Direito Marcário, que alude ao entendimento que a marca solicitada em data anterior tem prioridade sobre a posterior.
Caso venha levar a registro posteriormente raramente você terá o deferimento.
Inclusive, muito se confunde registro de marca com CNPJ, todavia, são diferentes e possuem finalidades distintas. Enquanto este se trata de um registro junto à Receita Federal e é usado principalmente para fins fiscais, esse refere-se ao depósito da sua marca perante o INPI.
Caso descubra que registraram a sua marca há uma exceção prevista na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que se refere ao direito de precedência à quem utiliza a marca de boa-fé. Há saída, mas nesses casos a possibilidade de perder a sua marca e o seu esforço como empresário é enorme.
A máxima "melhor prevenir do que remediar" é válida também para empresas, cuidar da sua marca é cuidar da sua identidade empresarial.
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