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É preciso registrar a minha marca?

  • Foto do escritor: Emmanuel Lima
    Emmanuel Lima
  • 7 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Quem primeiro faz o depósito da marca junto ao INPI, Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, é o detentor do direito sobre essa. Ora, a sua marca reflete todo o seu esforço no mercado e é o seu diferencial perante a concorrência, perdê-la pode significar a bancarrota do seu negócio.


O registro de marca é a única forma de assegurar que imitadores ou a concorrência a utilize, mas essa deve ser registrada logo seguindo o Princípio da Anterioridade, imperativo no Direito Marcário, que alude ao entendimento que a marca solicitada em data anterior tem prioridade sobre a posterior.


Caso venha levar a registro posteriormente raramente você terá o deferimento.

Inclusive, muito se confunde registro de marca com CNPJ, todavia, são diferentes e possuem finalidades distintas. Enquanto este se trata de um registro junto à Receita Federal e é usado principalmente para fins fiscais, esse refere-se ao depósito da sua marca perante o INPI.


Caso descubra que registraram a sua marca há uma exceção prevista na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que se refere ao direito de precedência à quem utiliza a marca de boa-fé. Há saída, mas nesses casos a possibilidade de perder a sua marca e o seu esforço como empresário é enorme.


A máxima "melhor prevenir do que remediar" é válida também para empresas, cuidar da sua marca é cuidar da sua identidade empresarial.

 
 
 

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Escritório Estela Nunes Advocacia I Brasília-DF

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